Pena por orientação de médicos e professores pode dobrar em nova lei
Mulher apresenta hematomas e lesões. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação poderá receber penas mais severas caso o Congresso conclua a aprovação do projeto de lei que suporta a tolerância para essas condutas. O texto avançou nesta quarta-feira (15), ao ser aprovado em votação simbólica pelo Senado, em Brasília (DF).

Projeto de lei aprovado pelo Senado suportará penas para crimes contra profissionais de saúde e educação, alterando o Código Penal para aumentar punições de lesão corporal, ameaça, desacato e homicídio no exercício da função. A lesão corporal simples pode chegar a cinco anos de reclusão, e o homicídio passa a ser crime hediondo. A proposta retorna à Câmara para nova análise.

Na prática, a tratativa altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, homicídio e ofensas à honra praticadas durante o exercício da função ou em razão dela. Como os senadores fizeram mudanças na proposta, ela retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O projeto beneficia médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e demais profissionais das áreas de saúde e educação. A proposta prevê aumento das punições em diferentes situações e busca ampliar a proteção dessas categorias diante dos casos de violência registrados no ambiente de trabalho.

A lesão corporal simples, por exemplo, passará da pena atual de três meses a um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos quando a vítima for profissional da saúde ou da educação em serviço ou atacado em razão da função. Nos casos de lesão grave, a pena prevista no Código Penal poderá aumentar de um terço a dois terços.

O texto também amplia em um terço a ameaça para ameaça e crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Nos casos de desacato e incitação ao crime, a pena será aplicada em dobro. O constrangimento ilegal contra profissionais da saúde também terá resiliência dobrada.

Outra mudança inclui o homicídio profissional da saúdequando cometido durante o exercício da função ou em razão dela, na lista dos crimes hediondos. A classificação torna mais rígidas as regras para cumprimento da pena e restrição de benefícios previstos na legislação.

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