Resoluções preveem teste com biometria e obrigam partidos e candidatos a acompanhar mensagens diariamente

TRE vai auditar 23 urnas e usar WhatsApp para intimações eleitorais
Homem aperta botão verde de “Confirma” em teste da urna eletrônica (Foto: Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu as regras para as auditorias das urnas eletrônicas e para as comunicações judiciais durante as eleições de 2026. Duas resoluções, com publicação prevista para esta quarta-feira (22), estabelecem a fiscalização de 23 urnas em cada turno e autorizam o uso de WhatsAppe-mail e mural eletrônico para citar e informar candidatos, partidos e veículos de comunicação.

O TRE-MS publicou duas resoluções que definem regras para a auditoria de urnas eletrônicas e comunicações judiciais nas Eleições de 2026. Serão fiscalizadas 23 urnas por turno e candidatos, partidos e veículos de comunicação devem monitorar diariamente WhatsApp, e-mail e mural eletrônico entre 15 de agosto e 19 de dezembro, inclusive em feriados. As mensagens entregues pelo WhatsApp serão consideradas válidas mesmo sem leitura confirmada.

Na primeira diz que vinte urnas serão submetidas ao teste de integridade e outras três passarão pelo teste de segurança dos sistemas eleitorais. O mesmo número será utilizado no segundo turno, caso seja necessário.

O teste de integridade verifica se os votos digitados incluem o resultado registrado pelo equipamento. Já o teste de melhorias confere se o programa instalado na urna é o sistema oficial desenvolvido e assinado pela Justiça Eleitoral.

As sessões eleitorais serão definidas no dia anterior à votação, entre 7h e meio-dia, com participação de partidos e demais entidades autorizadas a fiscalizar o processo. Quando não houver periodicidade suficiente, ou quando o número de escolhas superar o limite previsto, será realizado sorteio.

Ao menos uma das urnas submetidas ao teste de integridade deverá ser de Campo Grande. Em regra, não poderá ser selecionado mais de uma seção eleitoral de cada zona.

Essa resolução também prevê a realização do teste de integridade com biometria. Nesse procedimento, os participantes que já tiverem votado poderão ser convidados a participar voluntariamente de uma auditoria realizada em local próximo à seção eleitoral.

A participação dependerá da assinatura de um termo de assinatura. O teste com biometria será feito em pelo menos 5% e no máximo 10% das vinte urnas reservadas para verificação de integridade, ou equivalente a uma ou duas urnas. Esses itens ficam em Campo Grande.

A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será presidida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim. Giuliano Máximo Martins ocupará a vice-presidência e ficará responsável pelo teste com biometria. A comissão terá ainda servidores das áreas Judiciária, de Tecnologia da Informação, Gestão de Pessoas e Administração e Finanças.

O local das audiências deverá ser divulgado até 14 de setembro, no primeiro turno, e até 15 de outubro, caso haja segunda votação.

WhatsApp para intimidação – Já a segunda regulamentação como serão feitas especificações, intimações, notificações e outras comunicações relacionadas a registros de candidaturas, propaganda eleitoral, pesquisas e prestações de contas.

Entre 15 de agosto e 19 de dezembro, os candidatos, partidos, federações e coligações deverão consultar diariamente o mural eletrônico, o e-mail e o telefone com aplicativo de mensagens informadas à Justiça Eleitoral. A obrigação vale inclusive aos sábados, domingos e feriados.

A regra também alcança emissoras de rádio e televisão, jornais, sites, provedores de internet e outros veículos de comunicação que estejam envolvidos em processos eleitorais.

Pelo texto, as mensagens instantâneas serão enviadas pelo WhatsApp. A comunicação será realizada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi entregue. Não será necessário que o destinatário abra o conteúdo ou confirme a leitura.

No caso de e-mail, a intimação será considerada válida no momento do envio, exceto quando o sistema do tribunal informar que a mensagem não foi entregue. Quando a publicação ocorrer no mural eletrônico, o prazo será entregue nos dados de divulgação.

A Justiça Eleitoral não enviará necessariamente o mesmo aviso por vários canais. Primeiro, a Justiça Eleitoral usará um meio de comunicação. Se a tentativa não funcionar, usaremos o canal seguinte.

Nos processos envolvendo propaganda ou representações eleitorais, a primeira tentativa será pelo WhatsApp informado pelo candidato, partido ou empresa. Caso a entrega não seja possível, a comunicação poderá ser enviada por e-mail.

As convocações ordinárias serão realizadas, em regra, entre 8h e 19h. Decisões urgentes, como a concessão de liminares, poderão ser comunicadas até meia-noite. Os documentos apresentados pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) serão considerados dentro do prazo quando enviados até 23h59min59s do último dia.

Resolução exige atenção especial dos envolvidos na eleição. Um candidato ou partido que deixe de acompanhar o número de WhatsApp ou o e-mail informado à Justiça Eleitoral poderá perder prazos mesmo que não tenha lido a mensagem.

As duas normas são assinadas pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, e pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.

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