O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em Brasília (DF), projeto que aumenta para até 10 anos de prisão as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto mira condutas praticadas pela internet, redes sociais e aplicativos, inclusive com uso de inteligência artificial e deepfake, e segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto que aumenta para até 10 anos de prisão as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto altera o ECA, inclui crimes no rol de hediondos e abrange condutas praticadas por internet, redes sociais e aplicativos, com uso de inteligência artificial e deepfake. A proposta segue para sanção presidencial.
A proposta altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), amplia punições para produção, divulgação, venda, armazenamento e solicitação de conteúdo de violência sexual contra menores e inclui parte desses crimes no rol de crimes hediondos.
O projeto também substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação. A busca pela mudança deixa claro que imagens, vídeos e montagens com menores não representam conteúdo adulto, mas crime e exploração sexual.
Pelo texto aprovado, a pena para quem produz, reproduz, fotografa, filma ou registra conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A probabilidade poderá aumentar em um terço se a venda ou exposição ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias.
A mesma pena de 4 a 10 anos passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Hoje, a tolerância para essas condutas varia de 3 a 6 anos. O texto também prevê aumento de um terço quando o conteúdo circular em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo ou aplicativo aberto ao público.
Quem adquirir, guardar, solicitar, acessar ou visualizar de forma deliberada material de violência sexual contra criança ou adolescente poderá pegar de 3 a 6 anos de prisão e multa. A pena atual varia de 1 a 4 anos.
O projeto aumenta ainda a proteção para o aliciamento de crianças. A pena, hoje de 1 a 3 anos, passa para 3 a 5 anos de prisão e multa. A mesma faixa será aplicada a quem simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdo sexual por meio de montagens, adulterações ou modificações de imagem.
As penas poderão crescer de um terço a dois terços quando o autor usar inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou mecanismos para esconder a própria identidade. O aumento também vale quando a infração promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educaçãoconvivência familiar ou profissional.
O texto autoriza órgãos oficiais de investigação a fazer a chamada rodada virtual para identificar e coletar arquivos em ambientes públicos digitais relacionados a esses crimes. A busca poderá ocorrer em fóruns, sites, canais, redes sociais e redes ponto a ponto.
Em casos de flagrante, risco de vida ou risco de integridade física de criança ou adolescente identificado durante uma ronda virtual, o órgão responsável poderá solicitar dados cadastrais diretamente ao provedor de internet ou de aplicação, sem ordem judicial. A Justiça deverá receber comunicação em até 48 horas.
Além do aumento de penas, a proposta prevê atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto também considera o impacto da revitimização causada pela circulação de imagens e vídeos na internet.
O agressor poderá ser obrigado a pagar todos os custos do tratamento da vítima em casos de violência física, sexual ou psicológica. Os valores poderão ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) e serão destinados ao fundo de saúde responsável pelo atendimento.
