PEC ainda passa por comissão especial antes de seguir ao plenário em votação de dois turnos
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), em Brasília (DF), a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 291/2013, que proíbe a prorrogação compulsória como isenção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a admissibilidade da PEC 291/2013, que proíbe a imigração compulsória como isenção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. A proposta avançada após o STF mantém que a sanção perdeu base constitucional com a reforma da Previdência de 2019. A PEC ainda passará por comissão especial e pelo Plenário, onde será necessária aprovação em dois turnos.
A proposta, apresentada pelo Senado em 2013, avançou dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória deixou de ter base constitucional como sanção disciplinar após a reforma da Previdência de 2019.
No âmbito estadual, dois desembargadores e um juiz já receberam esse tipo de punição. Divoncir Schreiner Maran, Tânia Garcia de Freitas Borges e Aldo Ferreira da Silva foram aposentados compulsoriamente e chegaram a receber até R$ 60 mil líquidos por mês, conforme mostrado o Notícias Campo Grande.
O texto analisado da PEC mantém a possibilidade de remoção ou disponibilidade de magistrados por interesse público. A decisão deverá receber o voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto limita a suspensão a 90 dias e a disponibilidade a dois anos.
A proposta também estabelece um rito para os casos em que a conduta pode levar à perda da carga. Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ deverão encaminhar representação ao Ministério Público em até 30 dias, caso dois terços dos membros decidam pela aplicação da medida.
Nesse período, o magistrado ficará suspenso das funções e receberá vencimentos proporcionais até a decisão definitiva da Justiça. O Ministério Público terá 90 dias para se manifestar sobre a representação.
Se o Ministério Público arquivar o caso ou se a Justiça rejeitar a ação em decisão definitiva, o magistrado retornará às funções. O texto prevê o pagamento da diferença de remunerações e o cálculo do período de afastamento como tempo de serviço.
A PEC também determina regime disciplinar exclusivo para os ministérios públicos da União e dos Estados. Uma lei complementar específica deverá definir as regras. Até a edição da norma, todos os membros do Ministério Público serão submetidos ao regime disciplinar do MPU (Ministério Público da União).
Duas das propostas permitiriam a perda definitiva da carga de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem decisão judicial definitiva. Salomão considerou que a medida violava a Constituição.
A PEC 291/2013 ainda passará por uma comissão especial da Câmara. Depois, seguiremos para o Plenário, onde será necessário aprovação em dois turnos.
