Projeto enviado à Assembleia atualiza as funções dos papiloscopistas em Mato Grosso do Sul

Peritos podem ter análise do rosto prevista em lei para identificar pessoas
Peritos analisam incêncio em residência que deixou dois mortos em 2023. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Governo do Estado inveja à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o projeto que atualiza as atribuições da Polícia Científica no Estado ao incluir a comparação facial entre as funções dos peritos papiloscopistas e alterar trechos da Lei Orgânica da Polícia Civil sobre perícias em locais de crime.

O governo de Mato Grosso do Sul inveja à Assembleia Legislativa projeto que atualiza as atribuições da Polícia Científica, incluindo a comparação facial entre as funções dos peritos papiloscopistas. A proposta acrescenta a prosopografia forense à legislação e retira a expressão “com exclusividade” das perícias em locais de crime. O texto também modifica a identificação dos policiais civis e atualiza tabelas de subsídios, sem criar cargas ou alterações futuras.

A principal novidade, conforme texto protocolado nesta terça-feira (14), é a inclusão da prosopografia forense entre as atribuições dos peritos papiloscopistas no Projeto de Lei Complementar 1/2026. A técnica utiliza características anatômicas e morfológicas do rosto para comparar imagens e auxiliar na identificação civil e criminal de pessoas.

O exame analisa pontos individuais da face e resultado na emissão de laudo. Segundo a justificativa encaminhada pelo governador Eduardo Riedel (PP), os profissionais já executam esse tipo de trabalho, mas a atividade ainda não aparece de forma específica na legislação estadual.

Com a mudança, a lei passará a citar expressamente a comparação facial entre as atribuições dos papiloscopistas. O texto também autoriza o Instituto de Identificação a agilizar elogios e pareceres sobre a técnica.

A legislação atual já permite aos peritos papiloscopistas realizar exames de colheitas digitais, coletar vestígios papilares em locais de crime, analisar o material em laboratório e emitir laudos na área. A nova proposta acrescenta a análise facial à lista de cargos da carreira.

locais de crime – O projeto também altera dois trechos que tratam das perícias em locais de crime. A lei em vigor prevê que o Instituto de Criminalística realize esses exames “com exclusividade” e repita a mesma expressão entre as atribuições dos peritos criminais.

A proposta mantém a competência dos peritos criminais para executar perícias, fazer o levantamento detalhado dos locais e coletar materiais de evidências, mas retira a expressão “com exclusividade” dos dois dispositivos.

O texto não aponta mudanças nas remunerações dos profissionais nem detalha eventual alteração na distribuição das atividades entre as carreiras da Polícia Científica.

A proposta também modifica a identificação dos policiais civis em atos oficiais. Atualmente, os servidores informam o cargo, a classe e a função. Caso o projeto seja aprovado, a identificação poderá incluir ainda a carreira de qual o profissional pertence.

Outra alteração acrescenta os nomes das carreiras às tabelas de subsídios da Polícia Civil. O documento passa a citar as carreiras de Agente de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Científica, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Delegado de Polícia.

A mudança não cria cargas nem altera os valores das disposições previstas na legislação.

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