Foi o próprio prefeito Nelson Cintra quem acionou o TJMS contra o benefício aprovado pela Câmara
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) hoje inconstitucional a lei que concedia um dia de folga remunerado aos servidores municipais de Porto Murtinho na data do aniversário. A decisão do Órgão Especial foi publicada nesta sexta-feira (17).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou inconstitucional a lei que concedia folga remunerada no aniversário aos servidores de Porto Murtinho. A norma, aprovada pela Câmara após derrubada de veto do prefeito Nelson Ribeiro, foi contestada judicialmente pelo Executivo, que argumentou ser sua exclusividade diante de mudanças na jornada de trabalho dos servidores. O tribunal acatou o argumento e determinou a inconstitucionalidade da medida.
A norma havia sido proposta por vereadores e chegou a ser aprovada pela Câmara. Na sequência, receberam veto total do prefeito Nelson Ribeiro (PSDB), mas os vereadores romperam o veto e promulgaram a lei municipal em setembro.
Na justificativa, os vereadores afirmaram que a folga no aniversário já era praticada em alguns setores públicos. Segundo o documento, o objetivo era “oficializar o que já ocorre em muitos lugares” e oferecer “um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento”.
Também argumentaram que a medida serviria para incentivos aos servidores públicos, “o que tanto merece a nossa colaboração”. Pela lei, a folga só poderia ser concedida quando não provocasse impacto financeiro nem prejudicasse o atendimento à população.
A liberação depende da autorização do responsável pelo setor. Servidores com faltas injustificadas não têm direito ao benefício e, quando o aniversário caiu no fim da semana ou feriado, não seria possível transferir o descanso para outro dia.
O prefeito recorreu à Justiça alegando que somente o Poder Executivo poderia apresentar um projeto que mudasse a jornada e as regras de trabalho dos servidores.
Relator do caso, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva encontrou com a Prefeitura. “A Lei Municipal em questão, de autoria do Legislativo, ao instituir folga ao servidor público em seu aniversário, interfere diretamente na jornada de trabalho e, por conseguinte, no regime jurídico dos servidores federais”, afirmou.
Na decisão, o tribunal destacou que “a concessão de folga remunerada aos servidores públicos interfere diretamente na jornada de trabalho, nos deslocamentos funcionais e na organização administrativa”. Por isso, o projeto deveria ter sido apresentado pelo prefeito, e não por vereadores.
Os desembargadores também entenderam que a condição de não causar gastos ou prejudicar os serviços não corrigia o problema. Cumprir o julgamento, essas cláusulas “não eliminam o vício de iniciativa”.
Outro ponto citado foi a falta de estudo sobre os efeitos do benefício. Segundo a decisão, a liberação geral de funcionários poderia reduzir a equipe disponível e comprometer o atendimento público, “especialmente em municípios de menor porte”.
A lei já estava suspensa desde janeiro deste ano, quando o tribunal concedeu uma decisão provisória. A ementa publicada agora informa que o pedido de inconstitucionalidade foi julgado procedente. No entanto, o trecho final da publicação repete a informação sobre a medida cautelar, uma inconsistência no documento disponibilizado pelo TJMS.
