
Titular do júri propôs texto que pôs o crime no Código Penal: prevenção importa mais que a repressão
O titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, foi autor de uma minuta que depois chegou ao Congresso Nacional e resultou na inclusão do crime de feminicídio no Código Penal em 2024. Desde a mudança na lei, 162 réus foram julgados no Estado, sendo 51 em Campo Grande. Só em 2026, 14 mulheres foram assassinadas por companheiros ou por ex-companheiros no Estado, o caso recente ocorreu no último domingo. O juiz passou a defender a necessidade de haver um crime independente ao de homicídio, com “RG e CPF próprio”, para refletir uma realidade da sociedade e permitir o diagnóstico mais fiel, além de proteção mais severa.
O juiz Carlos Alberto Garcete, idealizador da minuta que tornou o feminicídio um crime independente no Código Penal em 2024, defende que uma mudança garanta punições mais severas e maior conscientização social. Com a nova legislação, a pena mínima aumentada para 20 anos, exigindo o cumprimento de até 85% em regime fechado. O magistrado destaca que a medida reflete a necessidade de romper a cultura machista e propõe agora a paridade de gênero entre jurados para garantir julgamentos mais justos.
Garcete conversou com o podcast Na Íntegra, do Campo Grande Notíciassobre o tema. Ele é magistrado há 27 anos, sendo 17 deles no júri, e considerando que a “simbiose” entre a vivência como juiz e os estudos acadêmicos (ele fez mestrado, doutorado e pós-doutorado) ajudou-o a compreender a necessidade da mudança.
Há um momento em que é preciso que você traga essa identidade para que a sociedade consiga internalizar mais um problema social. Não que vá resolver, mas ajuda a conscientizar mais a sociedade.
Nos casos levados ao júri, o magistrado não pode analisar sozinho; ele precisa expor tudo o que foi planejado aos 7 jurados, que indicarão se absolvem ou como querem que o réu seja condenado. A partir disso, o juiz calcula a pena. No caso da morte de mulheres, antes da mudança legislativa, era preciso que o júri admitisse que ali havia uma violência doméstica para a pena ficar mais grave, o que nem sempre ocorria. “Essa melhorada não funcionou como foi a ideia do legislador”, disse, defendendo que era necessidade uma proteção mais “forte e duradoura.”
Garcete explica que, para além do trabalho do sistema de justiça e das forças policiais, a criação de um tipo penal independente exerce um papel sobre a sociedade. Ele considera que são dois eixos distintos e destaca que o mais importante é o preventivo, uma vez que o repressivo entra em ação quando a violência já ocorreu.
O magistrado considera que a violência contra a mulher persiste por uma “cultura realmente machista”, que resiste mesmo com debates e uma pressão social pela mudança. Para ele, muitos homens vão resistir, “mas não significa que a gente deve voltar atrás”. Pelo contrário, Garcete defende que é um trabalho de brincadeira dessa cultura, que vai envolver várias frentes.
A prevenção vai desde a rede de proteção à educação para romper a cultura patriarcal e passar pela conscientização dos adultos, que devem ter a noção da problemática e se envolverem mais.”
Consolidada a criação do tipo penal independente do feminicídio, outro debate ganha força e também já está no Congresso Nacional: a paridade de gênero entre jurados nos tribunais do júri. Ele aponta ser uma necessidade, uma vez que muitas vezes um grupo maior de homens pode se identificar e favorecer um resultado. “Se a gente tem um julgamento de violência doméstica contra a mulher e um conselho de sentença em que preponderam os homens, a gente não vai ter a perspectiva de gênero, a visão da mulher de um problema que ela pode ter muito mais empatia do que um homem julgando.”
O juiz diz ter visto isso ocorre na prática. O magistrado também falou na entrevista sobre o comportamento dos acusados durante a sessão do júri, que difere dos réus que cometem homicídios por outros motivos, como disputa de organizações criminosas.
Embora tenha destacado que a relevância maior deve ser dada à mudança de cultura na sociedade, com conscientização sobre a violência doméstica, Garcete confirma que o aumento da severidade nas penas é um fator que impacta como política criminosa. Antes, a pena mínima era de 12 anos e o réu poderia progredir a partir do 6º ano. Já com a inclusão do crime de feminicídio e mudanças na execução penal, a pena mínima elevada para 20 anos e a condenada deve ficar 75% do tempo ou 85% em regime fechado, neste caso para reincidentes, chegando a, no mínimo, 15 anos presos. Para o juiz, esta informação é relevante para que o potencial agressor “saiba as consequências disso.”
Para acessar informações sobre os serviços para acolher e orientar mulheres vítimas de violência doméstica, consulte a página https://www.naoscale.ms.gov.br/rede-de-apoio/.