Norma também manda separar obras por idade e ampliar materiais em braile, Libras e áudio

Lei permite que pais peçam acesso ao conteúdo de livros usados ​​nas escolas
Estudantes da biblioteca da escola estadual de MS (Foto: Divulgação)

Os pais e responsáveis ​​poderão pedir às escolas públicas de Mato Grosso do Sul informações sobre os livros, audiolivros e outros materiais apresentados a estudantes menores de idade. A possibilidade foi incluída na política estadual de incentivo à leitura por meio da Lei nº 6.610, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP).

A lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel permite que pais e responsáveis ​​solicitem às escolas públicas de Mato Grosso do Sul informações sobre livros e materiais usados ​​por alunos menores. A norma não autoriza proibir obras nem estabelece prazos para resposta. Também determina a organização de acervos por faixa etária e amplia o acesso para estudantes com deficiência, além de incluir temas como empreendedorismo e civismo na política estadual de leitura.

A família poderá solicitar que um escola mostre ou explique o conteúdo das obras às quais o aluno teve acesso, mesmo quando o material foi utilizado apenas parcialmente, em resumos, brincadeiras, projetos culturais ou atividades fora da série regular.

Essa regra alcança conteúdos pedagógicos, curriculares e extracurriculares. O texto, porém, não explica como esse acesso deverá ocorrer. Não está definido, por exemplo, se os pais copiarem uma cópia do material, poderá consultar a obra na escola ou tenha apenas uma descrição do conteúdo.

A lei também não estabelece prazo para que as unidades de ensino respondam aos pedidos.

Outro ponto importante é que a mudança não dá aos responsáveis ​​poder automático para proibir livros, retirar obras das bibliotecas ou impedir que determinado conteúdo seja trabalhado. A legislação fala apenas no direito de conhecer os materiais utilizados.

Além de abrir essa possibilidade às famílias, uma nova norma determina que livros, audiolivros e demais conteúdos sejam organizados de acordo com a etapa escolar ou a faixa etária dos estudantes. A regra vale para as prateleiras das bibliotecas e também para plataformas digitais utilizadas na educação básico.

A lei ainda reforça a obrigação de ampliar o acesso de estudantes com deficiência. Entre as medidas previstas estão a compra de livros em braille, a oferta de audiolivros e a adaptação de materiais para Libras (Língua Brasileira de Sinais).

As escolas ainda devem contar com espaços, equipamentos e plataformas adequadas para que esses conteúdos possam ser usados ​​regularmente.

A legislação também acrescenta novos temas à política de leitura das escolas estaduais. Entre eles estão civismo, responsabilidade individual, liberdade econômica, consciência fiscal, empreendedorismo, inovação, qualificação profissional e valorização da cultura sul-mato-grossense.

Isso não significa, porém, que serão criadas novas disciplinas obrigatórias. A lei apenas orienta que esses assuntos sejam estimulados em livros, projetos e conteúdos formativos, respeitando as diretrizes educacionais já existentes.

A Lei nº 6.610 altera uma norma de 2010, que criou a Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul. As novas regras entraram em vigor com a publicação, mas ainda carecem de orientações mais desenvolvidas para que as escolas saibam como responder aos pedidos das famílias e organizar os acervos.

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