Patrimônio, renda, tempo de cobrança e histórico de pagamento serão considerados na negociação
A Prefeitura de Campo Grande distribuiu uma espécie de sistema de pontuação para decidir quais contribuintes poderão receber condições melhores na negociação de dívidas municipais, como ISS e IPTUalém de multas. A medida vale para pessoas e empresas que solicitam uma transação fiscal, mecanismo que permite negociar subsídios diretamente com o município. A análise será feita pela CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).
A Prefeitura de Campo Grande criou um sistema de classificação para definir as condições de negociação de dívidas municipais. Cada débito receberá nota de zero a 100, considerando tempo da dívida, histórico de pagamentos, renda e patrimônio do contribuinte. Notas baixas indicam dificuldade de recuperação e podem gerar maiores descontos. A análise será feita pela Câmara de Conciliação Fiscal, mediante entrega de documentos comprobatórios.
Cada dívida receberá uma nota de zero a 100. Quanto menor a pontuação, mais difícil será para a prefeitura recuperar o dinheiro. Nesses casos, o município poderá oferecer descontos maiores, prazos mais longos ou entradas menores para tentar receber ao menos parte do valor.
A avaliação não será baseada apenas no tamanho da dívida. A prefeitura verificará quanto tempo o subsídio existe, se já houve cobrança judicial, se o imposto costuma pagar parcelamentos e se continua acumulando novos impostos atrasados.
Também serão investidos a renda, o faturamento, os bens disponíveis e a existência de garantias, como imóveisveículos ou valores bloqueados pela Justiça.
Uma empresa ativa, com patrimônio e capacidade de pagar a dívida, tende a receber uma nota alta. Isso significa que o município considera que há boas chances de recuperação ou valor sem oferecer grandes vantagens.
No outro extremo, dívidas antigas, de empresas falidas ou de contribuintes sem bens localizados poderão ser riscos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Nesses casos, a prefeitura poderá aceitar condições mais flexíveis.
Para pedir a negociação, o devedor terá de entregar documentos que mostrem sua situação econômica e patrimonial. Pessoas físicas deverão apresentar comprovantes de renda, extratos bancários, declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos e informações sobre imóveis.
As empresas terão de fornecer balanços financeiros, projeções de resultados, certificados fiscais e documentos relacionados ao patrimônio. A falta de documentos poderá impedir a análise do pedido. Também não será possível ocultar informações para tentar obter uma classificação mais favorável.
A classificação não dará desconto automático ao imposto. A nota servirá apenas para definir o limite das condições que poderão ser oferecidas. Mesmo que a dívida seja considerada difícil de recuperar, a CCF ainda poderá conceder um desconto menor que o máximo permitido ou até rejeitar a negociação.
O contribuinte também poderá ser obrigado a manter os impostos atuais em dia, apresentar garantias e fornecer novas informações durante o acordo. Quem continuar criando dívidas poderá ter o pedido recusado ou o acordo cancelado.
A deliberação não informa os percentuais de desconto nem a quantidade de parcelas que poderão ser concedidas. Esses limites previstos estão no Decreto Municipal nº 16.611, publicado em abril.
