Produtores afirmam que a delimitação pode atingir propriedades inteiras na região
Sete sindicatos rurais de Mato Grosso do Sul acionaram a Justiça Federal contra a LMEO (Linha Média das Enchentes Ordinárias), medida do Governo Federal aplicada por meio da SPU/MS (Secretaria do Patrimônio da União) no Estado. A ferramenta estabelece um meio de transporte de rios e serve como parâmetro para delimitar terrenos pertencentes à própria União. As audiências públicas sobre o tema tiveram início em janeiro, mas o processo judicial começou a tramitar no dia 3 de julho.
Sete sindicatos rurais de Mato Grosso do Sul acionaram a Justiça Federal contra a Linha Média das Enchentes Ordinárias, medida federal que delimita terrenos da União. Os produtores alegam que a faixa marginal de 15 metros pode atingir propriedades inteiras no Pantanal. O pedido de liminar foi negado, e a SPU tem dez dias para prestar informações ao juízo.
Como entidades representativas dos municípios de Anastácio, Aquidauana, bonitoMiranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia solicitaram a paralisação das atividades. O grupo argumenta no processo que a delimitação das faixas marginais de 15 metros a partir desse limite pode atingir propriedades rurais inteiras na região do Pantanalque é descrito por períodos prolongados de alagamento e elevação do nível das águas.
Os sindicatos relatam que a secretaria estadual vem promovendo as reuniões públicas por meio de edital, sem enviar notificação direta aos produtores rurais ou às entidades da categoria. A alegação é de que os proprietários locais não tiveram acesso efetivo aos debates. A Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul) chegou a encaminhar uma notificação extrajudicial com questionamentos ao órgão federal, mas não obteve retorno.
O pedido de liminar para suspensão do procedimento de demarcação foi indeferido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. A decisão do juiz Guilherme Vicente Lopes Leites indicou que a legislação prevê etapas posteriores para a manifestação dos proprietários após a identificação das áreas, garantindo o direito de defesa em momento futuro. Ele também indicou a necessidade de ouvir as justificativas da secretaria sobre a divulgação dos atos.
“Nesse contexto, a suspensão liminar de todo o processo demarcatório, sem que a Autoridade Coatora tenha sido ouvida a respeito dos fatos narrados, notadamente quanto à eficácia da publicidade conferida às audiências públicas já realizadas e quanto aos motivos que justificaram o silêncio em relação à notificação extrajudicial, se mostrada temerária.”
Com isso, o magistrado determinou que a SPU tenha prazo de dez dias para prestar informações elaboradas ao juízo. O MPF (Ministério Público Federal), por sua vez, será intimado para emitir parecer sobre o caso e após o cumprimento dessas etapas, os autos retornarão ao juiz para a sentença definitiva.
