Município segue com regras próprias definidas em acordo firmado com a agência desde 2022

Prefeitura diz que portaria da Agems não altera transporte turístico de Bonito
Reunião entre Prefeitura de Bonito e Ages esclareceu que a Portaria nº 339/2026 não altera as regras do transporte turístico regulamentado no município desde 2022 (Foto: Prefeitura de Bonito/Divulgação)

A nova portaria da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), que restringe o uso de carros de passeio no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vinculados ao turismo, não altera as regras do transporte turístico em bonito.

A Prefeitura de Bonito informou, após reunião com a Agems, que a Portaria nº 339/2026 não altera as regras do transporte turístico no município, que segue regulamentado desde 2022 por acordo de cooperação técnica. A nova norma estadual restringe o cadastro de carros de passeio no transporte intermunicipal vinculado ao turismo, mas o modelo próprio de Bonito continua válido. Ônibus, micro-ônibus e vans seguem autorizados, enquanto os veículos já cadastrados mantêm a permissão até o vencimento da vistoria.

O esclarecimento foi feito pela Prefeitura após reunião realizada nesta quinta-feira (9) com a direção da agência reguladora, que confirmou que o município continua seguindo o sistema de regulamentação estabelecido por meio de um Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2022.

O encontro reuniu o prefeito Josmail Rodrigues, o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto Assis, e a diretora de Transportes, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos, Caroline Tomanquevez. Segundo a Prefeitura, a reunião teve como objetivo as dúvidas levantadas após a publicação da Portaria nº 339/2026, na última terça-feira (7).

De acordo com a administração municipal, bonito não se enquadra nas novas determinações porque possui um modelo próprio de cadastro e fiscalização do transporte turístico, desenvolvido em parceria com a Agems. Com isso, os transportadores turísticos regularmente cadastrados continuam operando em conformidade com as regras já vigentes, sem alterações decorrentes da nova norma.

O transporte turístico é considerado um dos principais serviços de apoio à atividade econômica de bonitoresponsável pelo deslocamento de visitantes entre hotéis, aeroportos e atrativos naturais. Segundo a Prefeitura, a manutenção das regras garante a segurança jurídica aos profissionais do setor e assegura a continuidade dos serviços oferecidos aos turistas.

O que muda com a Portaria nº 339

Publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de julho, a Portaria nº 339/2026 atualiza as normas que disciplinam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros realizado por locadoras de veículos com motoristas e agências de turismo em Mato Grosso do Sul.

A principal mudança é o fim do cadastro de novos carros de passeio para esse tipo de serviço. A partir da nova regulamentação, apenas ônibus, micro-ônibus e vans poderão receber novas autorizações da Agems para operar no transporte turístico intermunicipal.

Os carros que já possuem Certificado de Vistoria Veicular válido continuam autorizados a prestar o serviço até o vencimento do documento. Após esse prazo, porém, a Agência não permitirá a renovação, prorrogação ou emissão de novos certificados para veículos dessa categoria.

A portaria também alterou os dispositivos da regulamentação vigente desde 2016, retirando a previsão que autorizava a utilização de automóveis com capacidade para até oito passageiros, além do motorista, e limitando o cadastro de novos veículos nas categorias de maior capacidade.

Segundo a Agems, a atualização busca modernizar o marco regulatório do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e aperfeiçoar as regras vigentes ao setor. As demais exigências permanecem inalteradas, entre elas a obrigatoriedade de cadastro junto à Agência e ao Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).

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