
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da terceira fase da Operação Tromper, após considerar plausível a tese de que a investigação foi conduzida por um julgamento sem competência para o caso. A decisão liminar é do desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal, e interrompeu o andamento do processo até o julgamento definitivo do habeas corpus pela defesa apresentada.
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da Operação Tromper, após decisão liminar do desembargador José Ale Ahmad Netto, que consideramos plausível a tese de que a investigação teria tramitado no juízo errado. A argumentação defende que, pela participação do Gecoc nas apurações, o processo deveria ter sido prolongado por varas especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.
Como liminar, a audiência de instrução marcada para 21 de julho foi cancelada e a ação permanecerá suspensa até o julgamento do mérito do recurso. A decisão, no entanto, não anula o processo nem invalida as produções produzidas até agora.
O principal ponto da discussão é quem deveria ter autorizado as buscas, prisões e outras medidas adotadas durante a investigação. Para a defesa, como o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) participou diretamente da apuração, esses pedidos deveriam ter sido analisados por uma das varas criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.
A decisão obtida pelo Notícias Campo Grande Nesta quarta-feira (16), o desembargador justificou a suspensão da ação com o seguinte entendimento:
“Com efeito, os documentos colacionados à demonstração inicial, de forma inequívoca, a participação ativa e direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção na formulação das representações cautelares e na elaboração dos relatórios que basearam a terceira fase da ‘Operação Tromper’, ao passo que essa atuação atrai a incidência do item provimento e fixa a competência dos julgamentos críticos da Capital, tornando verossímil, em sede de cognição sumária, a tese de que o Juízo da Vara Criminal de Sidrolândia extrapolou sua competência.”
Em outro trecho, o desembargador da 2ª Câmara destacou que o processo já tinha audiência marcada para o próximo dia 21 e concluiu que a paralisação da ação não causaria prejuízo porque Claudinho Serra respondeu ao processo em liberdade. Por isso, determinou a suspensão do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Após receber uma liminar, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, apresentou manifestação ao Tribunal defendendo que o processo continuasse na comarca.
Segundo o magistrado, a investigação foi aberta pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e o Gecoc apenas prestou apoio técnico. Ele também argumenta que disposições da própria justiça não incluem o grupo entre os órgãos que deslocam automaticamente a competência para Campo Grande e, por isso, “não teria exegese possível a ensejar a deslocação da competência”.
Agora, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá apresentar parecer. Em seguida, a 2ª Câmara Criminal decidirá se mantém ou revoga a liminar. Se o colegiado confirmar o entendimento inicial do relator, caberá ainda ao Tribunal definir quais atos do processo poderão ser anulados.
Procurado pelo Notícias Campo Grande, O advogado Tiago Bunning afirmou que a defesa do político sustentável, desde os primeiros dias da Operação Tromper, que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para conduzir a investigação.
“Desde o primeiro habeas corpus, dias após a deflagração da operação, quando ainda se discutia a desnecessidade de prisão, já defendemos que o juiz de Sidrolândia era incompetente para proferir decisões na fase de investigação. O desembargador, de forma correta, concedeu um liminar para suspender o andamento do processo até o julgamento definitivo deste habeas corpus.”
Segundo o advogado, a consequência principal, caso o Tribunal confirme esse entendimento, será a invalidação dos atos praticados durante a investigação.
“A questão principal é que as decisões e atos autorizados pelo juízo incompetente devem ser anulados. Os processos possuem regras e elas precisam ser respeitadas, sem exceção.”
Histórico – A Operação Tromper investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina em contratos da Prefeitura de Sidrolândia.
Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase da operação, deflagrada em abril de 2024. Na época, ele exerceu mandato de vereador em Campo Grande e já havia sido secretário municipal na gestão da então prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sua sogra.
A denúncia foi recebida pela Vara Criminal de Sidrolândia e deu origem à ação penal que agora está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça.
O Ministério Público acusa o ex-vereador de integrar uma organização criminosa responsável por direcionar licitações e favorecer empresas em contratos públicos. Claudinho nega as acusações.
Ele chegou a ficar preso por 23 dias em 2024 e respondeu ao processo em liberdade até a quarta fase da Tromper, deflagrada em junho do ano passado. Na ocasião, voltei a ser preso sob suspeita de participar de um esquema de ocultação de patrimônio ligado a fraudes investigadas.
Após 105 dias de prisão, Claudinho foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que substituiu a prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.