Flagrante ocorreu na BR-262, em Água Clara; apreensão somava 380 mil maços de origem estrangeira
Um motorista de caminhão foi condenado pela Justiça Federal por transportar 380 mil milhões de cigarros de origem estrangeira e de entrada proibida no Brasil. A carga apreendida foi avaliada em aproximadamente R$ 1,9 milhão. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, fixou pena de três anos de reclusão, posteriormente aumentou por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco mínimos mínimos.
Motorista foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão, convertido em prestação de serviços e multa de cinco meses mínimos, por transportar 380 mil maços de cigarros contrabandeados, avaliados em R$ 1,9 milhão. O flagrante ocorreu em maio de 2024 na BR-262, em Água Clara (MS). O réu admitiu que receberia R$ 20 mil pelo transporte da carga, que saiu de Campo Grande com destino a Ribeirão Preto (SP).
O flagrante ocorreu em 6 de maio de 2024, durante uma fiscalização da Polícia Federal na BR-262, em Água Clara. Segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o motorista conduzia um caminhão com semirreboque carregado com os cigarros contrabandeados. Em depoimento, ele admitiu que havia saído de Campo Grande com destino a Ribeirão Preto (SP) e que receberia R$ 20 mil pelo transporte da carga.
O juiz federal Roberto Polini destacou que a quantidade apreendida supera extensamente o limite de até mil maços adotados pela proteção para eventual aplicação do princípio da insignificância. Na decisão, o magistrado ressaltou que “o simples transporte de cigarros importados configura o crime de contrabando, na modalidade equiparada”, por se tratar de mercadoria de importação proibida.
O MPF informou que não foi possível oferecer acordo de não perseguição penal devido ao elevado volume de mercadorias apreendidas, entendendo que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Ao fixar a pena, o juiz determina que a grande quantidade de cigarros apreendidos aumenta a gravidade da conduta e elevou a pena-base de 2 para 3 anos de reclusão. O juiz fixou o regime inicial aberto. Pela razão dos antecedentes do réu, entendeu que a substituição seria suficiente para sua reeducação.
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