Procedimento que pode ser usado como apoio no tratamento de 4 problemas ortopédicos

Conselho de Medicina Libera Técnica com Sangue do Paciente para Artrose
Seringa com plasma rico em plaquetas (Foto: Reprodução)

O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta quarta-feira (15) uma resolução que regulamenta o uso do PRP (plasma rico em plaquetas), técnica em que o sangue do próprio paciente é processado e reaplicado na região lesionada, para o tratamento de quatro doenças ortopédicas. A norma define em quais situações o procedimento poderá ser utilizado e estabelece regras para sua realização.

O Conselho Federal de Medicina publicou resolução que regulamenta o uso do plasma rico em plaquetas no tratamento de quatro doenças ortopédicas: artrose do joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo do menisco. A técnica, que utiliza o sangue do próprio paciente, só poderá ser utilizada como tratamento complementar e sua indicação é exclusiva de médicos capacitados. A norma revogação resolução de 2015.

O PRP é obtido a partir de uma coleta de sangue do próprio paciente. Após passar por centrifugação, o material fica com uma concentração maior de placas, que são as células que participam do processo de cicatrização e cicatrização, em seguida, é aplicado na área lesionada com o objetivo de auxiliar na recuperação dos tecidos.

Pela resolução, o procedimento poderá ser utilizado apenas como tratamento complementar para casos de artrose do joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo, conhecido como “cotovelo de tenista”, e durante o reparo do menisco.

O CFM destaca que o PRP não substitui medicamentos, fisioterapia, procedimentos intervencionistas ou cirurgias quando elas forem indicadas. Antes da aplicação, o médico deverá confirmar o diagnóstico, avaliar os exames, verificar as contraindicações e definir se o paciente realmente pode ser beneficiário da técnica.

A norma também determina que o plasma seja obtido exclusivamente do próprio paciente, proibindo o uso de material de outras pessoas e a mistura com células-tronco, medicamentos ou outras substâncias biológicas.

Exclusivo de médicos A resolução estabelece que a indicação, a aplicação e o acompanhamento do tratamento são atos exclusivos de médicos. O profissional também deverá ter capacitação compatível com a técnica e com a região do corpo onde o procedimento será realizado.

Nos casos envolvendo a coluna vertebral, as critérios são maiores. O procedimento deverá ocorrer em hospital ou hospital-dia, com orientação por exames de imagem, e apenas por especialistas com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em áreas como ortopedia, neurocirurgia, anestesiologia, radiologia intervencionista ou medicina da dor.

Ficam proibidos – A resolução também proíbe que o PRP seja apresentado como tratamento capaz de garantir a cura, regeneração dos tecidos ou substituir cirurgias indicadas. O procedimento não pode ser realizado em pacientes com infecção ativa no local de aplicação, câncer em atividade ou determinadas doenças hematológicas.

Antes da aplicação, o paciente deverá assinar um termo de consentimento informando os benefícios esperados, as especificações científicas da técnica, os riscos envolvidos e a possibilidade de o tratamento não produzir o resultado desejado.

Com a publicação da norma, o CFM atualiza as regras sobre o uso do PRP na prática médica e revoga uma resolução de 2015 que tratava do tema. A intenção é padronizar a utilização da técnica, que passa a ter indicação regulamentada para quatro condições ortopédicas específicas, sempre como complemento ao tratamento convencional.

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