O TCE vê apelos de restrição à concorrência e cobra do prefeito e de outros três agentes públicos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu uma licitação da Prefeitura de Alcinópolis para contratação de empresa responsável por serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A decisão foi tomada após notificação de possíveis critérios de exigência proporcionais no edital, com pedidos de restrição à competitividade.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu uma licitação da Prefeitura de Alcinópolis para contratação de empresa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, após denúncia de discussão desproporcional no edital. A denúncia foi apresentada pela empresa EO de Farias Ltda., inabilitada por não atender aos quantitativos mínimos exigidos. O prefeito tem cinco dias para comprovar o cumprimento da ordem.
A medida atingirá o pregão presencial de 2026. Caso a licitação já tenha sido homologada, o município deverá se abster de formalizar o contrato até nova decisão do Corte de Contas.
A denúncia foi apresentada pela empresa EO de Farias Ltda., que participou da disputa e acabou incapacitada por não atender aos quantitativos mínimos de capacidade técnico-operacional exigidos no edital.
Segundo a empresa, os critérios foram definidos de forma desproporcional e incompatível com a maneira prevista para a celebração do contrato. O edital cobrava comprovação de experiência anterior por meio de metas físicas monetárias, medidas em milhas, metros quadrados, quilos e metros cúbicos.
O denunciante argumentou, porém, que o próprio projeto básico prevê a execução dos serviços por meio da disponibilização permanente de equipes, veículos, equipamentos e postos de trabalho. Para a empresa, essa diferença entre a forma de execução e os critérios usados para comprovar experiência teria sido restringido indevidamente à concorrência.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, atualmente que existem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade das exigências de qualificação técnica com a nova Lei de Licitações.
A decisão das empresas ressalta que a administração pública pode exigir comprovação de capacidade técnica dos interessados, mas os critérios precisam ser justificados, fornecidos e compatíveis com o serviço contratado. Exigências desnecessárias ou excessivas não servirão como barreira injustificada à participação de concorrentes.
O TCE-MS, no entanto, ainda não concluiu que houve ilegalidade no edital nem que a inabilitação da empresa foi irregular. Segundo o relator, uma decisão definitiva dependerá da análise completa do procedimento, incluindo os pareceres técnicos e jurídicos e as justificativas usadas pela Prefeitura para estabelecer os requisitos.
A suspensão foi determinada porque, na avaliação do Tribunal, a continuidade da licitação poderia levar à homologação e à assinatura do contrato antes do esclarecimento das suspeitas. Isso poderia, de acordo com a decisão, causar prejuízo ao interesse público, eventual dano ao erário e exigir medidas mais graves posteriormente.
O prefeito Weliton da Silva Guimarães terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem de suspensão. Em caso de descumprimento, ele poderá ser responsabilizado e receber multa de 1.800 Uferms.
Também é necessário prestar esclarecimentos, no mesmo prazo, o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Valcimar Pereira Rodrigues; o gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Elisberto Martins Rezende; e Eucione Batista Messias Carrijo, responsável pela condução do pregão.
Os quatro terão de apresentar documentos e informações que expliquem como foram definidas as exigências de qualificação técnica do edital e quais fundamentos técnicos e jurídicos justificaram a inabilitação da empresa denunciante.
Ó Notícias Campo Grande Entrei em contato com a Prefeitura de Alcinópolis e segue com o espaço aberto para resposta.
