O projeto que prevê o aumento do teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) tem expectativa entre pequenos empreendedores, que enxergam na proposta a possibilidade de expandir os negócios sem precisar deixar a categoria tão cedo e sem recebimento de ter que cumpra um limite de venda.
Projeto de análise na Câmara dos Deputados prevê elevar o teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de até dois funcionários. Os pequenos empreendedores aprovaram uma mudança, que permitiria crescer sem migrar para outro regime tributário, embora gerassem dúvidas sobre possível aumento na carga de impostos.
Atualmente, o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. A proposta do governo federal, que chegou recentemente à Câmara dos Deputados, prevê que esse teto seja elevado para R$ 110 mil em 2027 e alcance R$ 140 mil em 2028.
Além da ampliação do limite de faturamento, o projeto também permite que o microempreendedor possa contratar até dois funcionários, remunerados com um salário mínimo ou pelo piso salarial da categoria. Hoje, a legislação permite apenas a contratação de um funcionário.
O tema está em análise por uma comissão especial que examina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 e projetos apensados. O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defende uma revisão mais ampla do Simples Nacional.
Para quem está no dia do comércio, a mudança representa novas oportunidades, mas também levanta dúvidas sobre a carga tributária.
Sócia-proprietária de uma loja de maquiagem na Rua Marquês de Pombal, no Tiradentes, Cleide Menezes acredita que a alteração pode beneficiar principalmente quem já está próximo do limite atual de faturamento.
“Se aumentar o teto, automaticamente o imposto também pode aumentar. Para quem fatura bastante, para quem tem um comércio mais movimentado, pode ser que seja bom”, disse.
Ela destaca que, para quem ainda está começando, a mudança pode trazer mais tempo para organizar o crescimento da empresa.
“Tem gente que fatura bastante e tem que sair do MEI e pagar mais e vai para o ME. Então, acredito que pode melhorar nesse sentido, continuar no MEI e conseguir se organizar melhor com o faturamento”.
Segundo a empresária, um limite maior também pode promover novos investimentos. “Acredito que a gente vai poder ampliar mais o negócio, investir mais, porque quanto mais vende, o faturamento aumenta”.
Proprietário de uma marmitaria na mesma região, Elvis Vinicius Ortiz afirma que o teto atual acaba sendo realizado rapidamente, principalmente por causa das vendas no cartão.
“Esse aumento é muito bom. Na venda de cartão, por exemplo, se vender 700 reais no cartão hoje, em 10 dias já são 7 mil em cartão. No mês, já são 27, 21 mil. Quer dizer que quando dá 3 meses, 4 meses, já atinge o teto. E é onde nos prejudica, porque aí tem que fazer um monte de burocracia”, lamentou.
Para Elvis, a ampliação do limite permite que o empresário cresça com mais tranquilidade antes de migrar para outro regime tributário.
“É viável, não fica preocupado de atingir aquela meta. O comércio é assim, você vai até um certo limite, quando o pessoal conhece o comércio e começa a clientela aumentar, é conduzido, tem que partir do MEI para o ME. Então, até essa parte chegar, esse teto acabou para nós é muito bom”.
Como funciona – Atualmente, o microempresário tem obrigação de pagar, até o dia 20 de cada mês, um guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne os tributos fiscais e previdenciários da atividade. O custo é de R$ 82,05 (comércio/indústria) ou R$ 86,05 (prestação de serviços).
O microempresário é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga um valor fixo mensal, composto por: 5% do salário mínimo, referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); R$ 5,00 ao município, referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços), no caso de prestação de serviços; e R$ 1,00 ao estado, referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no caso de venda ou fabricação de produtos.
No caso do MEI caminhoneiro, a alíquota do INSS é de 12% do salário mínimo e o valor final variável conforme o tipo de atividade: transporte municipal (ISS): R$ 199,52; transporte de mudanças ou de produtos perigosos (ICMS + ISS): R$ 200,52; e transporte intermunicipal, interestadual e internacional (ICMS): R$ 195,52.
Conforme explicação do Sebrae, o empreendedor precisa de conformidade com o limite de faturamento, pode contratar no máximo um funcionário, não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e deve exercer uma das atividades previstas na tabela oficial da categoria.
“Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter acesso a benefícios como CNPJ, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, facilidade na abertura de contas e concessão de crédito, possibilidade de participar de compras públicas, emissão de notas fiscais e recolhimento simplificado de tributos”, explicou em nota ao Notícias Campo Grande.
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