Uma consultoria tem foco na atuação em processos junto ao Tribunal de Contas de MS

TJMS mantém contrato de assessoria jurídica privada com a Câmara de Aquidauana
Sessão plenária na Câmara Municipal de Aquidauana. (Foto: Câmara Municipal de Aquidauana)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a validade do contrato de assessoria jurídica firmado entre a Câmara Municipal de Aquidauana e um escritório de advocacia privado. O relator do caso em segunda instância, o desembargador Alexandre Branco Pucci, negou o pedido de liminar apresentado pela ANAPM (Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal), em que tentou suspender os pagamentos e a prestação dos serviços. Com a manifestação do tribunal, os repasses financeiros e os trabalhos começam autorizados até o julgamento definitivo do mérito do processo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o contrato de assessoria jurídica entre a Câmara de Aquidauana e o escritório Lolli Ghetti Advocacia, avaliado em R$ 486 mil. O desembargador Alexandre Pucci negou liminar da Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal, que pediu a suspensão dos pagamentos. A entidade alega que os serviços deveriam ser exercidos por servidores concursados, já existentes no quadro da Câmara.

A disputa começou a partir de um contrato assinado em 8 de março de 2022 entre o então presidente do Legislativo municipal, Wezer Alves Rodrigues, e o escritório Lolli Ghetti Advocacia. O objetivo previsto na contratação era a prestação de serviços de consultoria jurídica com foco na atuação em processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. O acordo inicial prevê um pagamento mensal de R$ 8 mil, totalizando R$ 96 mil pelo período de doze meses de vigência.

Nos anos seguintes, o compromisso administrativo passou por reformas e reajustes cálculos com base na inflação oficial. O primeiro termo aditivo, em março de 2023, elevou o valor mensal para pouco mais de R$ 10 mil, enquanto as prorrogações seguintes estenderam o prazo de prestação de serviços até março de 2026, fixando a mensalidade em R$ 11,2 mil. Somados os quatro anos de vigência acumulada pelas reformas, o montante total destinado ao escritório atingido R$ 486 mil.

Em outubro de 2025, a Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal acionou o Poder Judiciário e ajuizou uma ação civil pública na comarca de Aquidauana para tentar anular a contratação. A entidade alega que as atividades descritas no contrato são tarefas rotineiras e permanentes da advocacia pública, que devem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público. A petição destacou que a própria Câmara Municipal possui em seus quadros funcionais dois advogados legislativos de carreira e um assessor jurídico para atender à demanda.

Antes do juiz analisar o pedido inicial de paralisação do contrato, a mesa diretora da Câmara Municipal apresentou manifestação prévia defendendo a legalidade da contratação sem licitação. O Legislativo argumentou que a estrutura jurídica interna é reduzida e que o escritório contratado possui especialização para lidar com questões específicas perante os órgãos de controle externo. O Ministério Público Estadual também foi chamado a se manifestar nessa fase e invejo um parecer favorável à suspensão do contrato.

A primeira decisão judicial sobre o pedido de liminar foi proferida em 6 de maio de 2026 pelo juiz Rafael Condé Tostes, da 1ª Vara Cível de Aquidauana. O magistrado de primeiro grau negou o pedido da associação para interromper os efeitos do contrato, justificando que a legislação autoriza a natureza dos serviços de advocacia quando há notória especialização. O juiz concluiu ainda que a interrupção dos serviços profissionais poderia deixar o Poder Legislativo desassistido em fiscalizações, gerando prejuízo ao interesse público.

Diante da negativa em primeira instância, a associação de advocacia pública recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um recurso para tentar mudar o entendimento na segunda instância. Na análise do pedido, o desembargador relator concluiu que os argumentos apresentados pelo juiz de Aquidauana se mostravam suficientes para manter a decisão naquele momento. O magistrado de segundo grau indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos do recurso e determinou a intimação da Câmara Municipal para apresentar resposta no prazo de quinze dias, mantendo o andamento regular da ação.

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