Nova regra obriga registro de movimentações e criação de histórico de ações realizadas dentro das plataformas
Um dia após retirar do ar processos de teste que traziam nomes fictícios e vexatórios, como “Lula Molusco”, nesta quarta-feira (15), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou uma nova regra para reforçar o controle sobre os sistemas usados pelo Judiciário.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou uma portaria para estimular o controle sobre seus sistemas digitais, um dia após retirar processos fictícios com nomes como “Lula Molusco” e “Bob Esponja”. A medida determina o registro de acessos e ações nos sistemas, com histórico armazenado por até 10 anos, e foi assinada pelo desembargador Dorival Renato Pavan para garantir segurança e rastreabilidade.
A portaria, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, determina que as plataformas passem ao registrador informações sobre quem acessou os sistemas, quais ações foram realizadas e quando elas ocorreram.
Com isso, à medida que cria um histórico das movimentações digitais dentro do Tribunal, permitindo identificar responsáveis por alterações, consultas ou inclusões de informações. O texto determina que dados de movimentações processuais, alterações de documentos e acessos aos sistemas sejam armazenados por períodos que podem chegar a 10 anos.
A medida também prevê que o esforço de acesso indevido, mudanças nas configurações e outras ações consideradas relevantes sejam registradas para facilitar auditorias e investigações.
Esta publicação ocorre após a repercussão de uma falha que deixou disponíveis processos fictícios usados em treinamentos do sistema e-SAJ. Entre os registros encontrados havia ações com nomes como “Lula Molusco Silva”, “Lula do Petralha” e uma disputa judicial fictícia entre “Bob Esponja Calça Quadrada” e “Lula Molusco”.
Segundo o TJMS, os processos não tinham validade jurídica e faziam parte dos ambientes de teste utilizados em capacitações. O Tribunal informou ainda que abriu uma auditoria para identificar como esse conteúdo ficou acessível.
“A situação decorreu da exposição indevida de um ambiente destinado aos testes realizados nos anos de 2006, 2015 e 2018 por alunos de cursos de capacitação relacionados a um novo módulo do sistema e-SAJ”, informou o TJMS.
Na portaria, o Tribunal afirma que as novas regras têm como objetivo garantir “segurança, rastreabilidade e conformidade” dos sistemas.
