O candidato ao 2º tesoureiro na chapa vencedora foi feito por inelegível por não morar na região

Após denúncia sobre endereço, TJ suspende posse de presidente de bairro
Placa com nome de rua no Jardim Oliveira II. (Foto: Juliano Almeida)

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu o pelotão da chapa eleita para a presidência de Jardim Oliveira I e II. A eleição e posse foram no primeiro de março deste ano.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a posse da chapa eleita para a presidência do Bairros Oliveira 1 e 2 após candidato a segundo tesoureiro ser considerado inelegível por não residir na região. A 1ª Câmara Cível aceitou os argumentos da chapa derrotada e determinou a suspensão até o julgamento final da ação de nulidade na 11ª Vara Cível de Campo Grande.

Na terça-feira (dia 14), os desembargadores suspenderam a posse da chapa 2 (Estratégia e Ação) até o julgamento final da ação que pede a nulidade do pleito, que tramita na 11ª Vara Cível de Campo Grande.

O TJMS aceitou os argumentos da defesa de Valdinei Ribeiro Figueiredo, que foi candidato a presidente do bairro na chapa 1 (Dando Voz ao Oliveira). De acordo com o processo, a UMAM (União Municipal das Associações de Moradores de Campo Grande) permitiu que a chapa 2 substituísse, após a suspensão do prazo de registro, candidato a segundo tesoureiro tido por inelegível em razão de não residir na região.

A liminar foi negada pelo juiz da 11ª Vara Cível, Renato Antonio de Liberal, e a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. Conforme o relator do caso, o desembargador Alexandre Branco Pucci, a inelegibilidade do candidato (vício pessoal), atinente ao requisito de residência, não se “corrige” pela substituição do membro. Desta forma, a consequência estatutária adequada seria o indeferimento da candidatura ou da chapa, e não o ingresso de novo nome em lugar do impugnado.

“O perigo de dano é igualmente óbvio: a posse e a atuação de diretoria cuja legitimidade é seriamente questionada tendem a produzir atos de gestão (contratações, deliberações, movimentações) de difícil reversão, podendo tornar-se tardia a tutela ao fim do processo. De outro lado, a especificidade ora deferida não é irreversível (…): limitar-se a suspender os efeitos da proclamação do resultado e a posse da chapa o julgamento da ação anulatória, situação bastante reversível caso a demanda venha a ser julgada improcedente”, destaca o relator.

Após denúncia sobre endereço, TJ suspende posse de presidente de bairro
Comando de bairro foi parar na Justiça, em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)

Para mostrar que o membro da chapa 2 não residia no bairro, os concorrentes foram ao endereço do candidato a segundo tesoureiro e encontraram o imóvel vazio.

Após a denúncia, uma comissão julgou a irregularidade do candidato, mas, em vez de aplicar a sanção devida (indeferimento da chapa), autorizou a substituição do membro irregular.

“Não há como “salvar” a eleição ou validar seu resultado. A participação de um concorrente ilegítimo quebra a isonomia e a lisura da disputa, tornando todo o processo inválido. Tentar convalidar a votação seria o mesmo que tentar construir um edifício sobre uma alicerce que não existe. A estrutura inteira está comprometida e fadada a ruir”, alegou o advogado Pedro Francisco de Oliveira.

Vencedor na eleição, Édio Guimarães afirma que ainda não foi comunicado sobre a decisão da Justiça. “Enquanto não for notificado, eu vou ter que trabalhar. Mas vou respeitar a lei e minha vida é pautada pela ética. Não tenho pretensão política. As pessoas tinham que fazer algum trabalho social e não ficar criando fantasia, impedindo atrapalhar”. Édio afirma que lidera projetos sociais que atendem 250 crianças.

Organizadora da eleição, a UMAM informa que obedeceu às normas previstas no estatuto social da associação.

“A decisão do Tribunal de Justiça apenas suspendeu provisoriamente a posse da chapa vencedora até a decisão final do juiz, que já havia negado a liminar pleiteada. A decisão do tribunal, conforme a própria fala do desembargador relator, pode ser revogada a qualquer momento se assim entender o juiz”, informa a entidade.

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