O candidato ao 2º tesoureiro na chapa vencedora foi feito por inelegível por não morar na região
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu o pelotão da chapa eleita para a presidência de Jardim Oliveira I e II. A eleição e posse foram no primeiro de março deste ano.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a posse da chapa eleita para a presidência do Bairros Oliveira 1 e 2 após candidato a segundo tesoureiro ser considerado inelegível por não residir na região. A 1ª Câmara Cível aceitou os argumentos da chapa derrotada e determinou a suspensão até o julgamento final da ação de nulidade na 11ª Vara Cível de Campo Grande.
Na terça-feira (dia 14), os desembargadores suspenderam a posse da chapa 2 (Estratégia e Ação) até o julgamento final da ação que pede a nulidade do pleito, que tramita na 11ª Vara Cível de Campo Grande.
O TJMS aceitou os argumentos da defesa de Valdinei Ribeiro Figueiredo, que foi candidato a presidente do bairro na chapa 1 (Dando Voz ao Oliveira). De acordo com o processo, a UMAM (União Municipal das Associações de Moradores de Campo Grande) permitiu que a chapa 2 substituísse, após a suspensão do prazo de registro, candidato a segundo tesoureiro tido por inelegível em razão de não residir na região.
A liminar foi negada pelo juiz da 11ª Vara Cível, Renato Antonio de Liberal, e a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. Conforme o relator do caso, o desembargador Alexandre Branco Pucci, a inelegibilidade do candidato (vício pessoal), atinente ao requisito de residência, não se “corrige” pela substituição do membro. Desta forma, a consequência estatutária adequada seria o indeferimento da candidatura ou da chapa, e não o ingresso de novo nome em lugar do impugnado.
“O perigo de dano é igualmente óbvio: a posse e a atuação de diretoria cuja legitimidade é seriamente questionada tendem a produzir atos de gestão (contratações, deliberações, movimentações) de difícil reversão, podendo tornar-se tardia a tutela ao fim do processo. De outro lado, a especificidade ora deferida não é irreversível (…): limitar-se a suspender os efeitos da proclamação do resultado e a posse da chapa o julgamento da ação anulatória, situação bastante reversível caso a demanda venha a ser julgada improcedente”, destaca o relator.
Para mostrar que o membro da chapa 2 não residia no bairro, os concorrentes foram ao endereço do candidato a segundo tesoureiro e encontraram o imóvel vazio.
Após a denúncia, uma comissão julgou a irregularidade do candidato, mas, em vez de aplicar a sanção devida (indeferimento da chapa), autorizou a substituição do membro irregular.
“Não há como “salvar” a eleição ou validar seu resultado. A participação de um concorrente ilegítimo quebra a isonomia e a lisura da disputa, tornando todo o processo inválido. Tentar convalidar a votação seria o mesmo que tentar construir um edifício sobre uma alicerce que não existe. A estrutura inteira está comprometida e fadada a ruir”, alegou o advogado Pedro Francisco de Oliveira.
Vencedor na eleição, Édio Guimarães afirma que ainda não foi comunicado sobre a decisão da Justiça. “Enquanto não for notificado, eu vou ter que trabalhar. Mas vou respeitar a lei e minha vida é pautada pela ética. Não tenho pretensão política. As pessoas tinham que fazer algum trabalho social e não ficar criando fantasia, impedindo atrapalhar”. Édio afirma que lidera projetos sociais que atendem 250 crianças.
Organizadora da eleição, a UMAM informa que obedeceu às normas previstas no estatuto social da associação.
“A decisão do Tribunal de Justiça apenas suspendeu provisoriamente a posse da chapa vencedora até a decisão final do juiz, que já havia negado a liminar pleiteada. A decisão do tribunal, conforme a própria fala do desembargador relator, pode ser revogada a qualquer momento se assim entender o juiz”, informa a entidade.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal fazer Notícias Campo Grande e siga nossos redes sociais.

