Solicitação poderá ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto pela internet ou em cartório
Eleitores e eleitores de Mato Grosso do Sul que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu que o serviço estará disponível em Campo Grande e Dourados.
Os eleitores de Mato Grosso do Sul que estiverem fora do município de origem nas Eleições 2026 podem solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. O serviço, definido pelo TRE-MS, estará disponível em Campo Grande e Dourados. O pedido pode ser feito pelo portal da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais. A habilitação é temporária e não altera o domicílio eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Em Campo Grande, a votação em trânsito ocorrerá no Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, no Centro. Já em Dourados, o local será a Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, s/n, também na região central.
O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores com seleção eleitoral regular que serão eleitos fora do município de origem no dia da eleição. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Quem optar por votar em trânsitos em um município do mesmo Estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar em todas as cargas em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
O TRE-MS esclarece que a habilitação para o voto em trânsito é temporária e não altera o domicílio eleitoral. Após o fim das eleições, o vínculo do eleitor com a seção de origem é restabelecido automaticamente.
Caso o eleitor habilitado não compareça ao local escolhido para votar, será necessária a ausência, mesmo que esteja em seu município de domicílio eleitoral.
As regras para a transferência de transferências de transferências e para o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, o TRE-MS orienta que os eleitores adquiram qualquer cartório eleitoral ou acessem os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
