Acordo fixa prazo de 12 meses para regularizar o quadro e encerrar contratações temporárias para a função

TJ obriga prefeitura da Capital a abrir concurso para intérpretes de Libras
Alunas de Libras durante aula; O TJ determinou a realização de concurso para atender a rede municipal (Foto: Campo Grande News/Arquivo).

A Prefeitura de Campo Grande deverá realizar concurso público para tradutores e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) após perder recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Em decisão unânime publicada nesta quinta-feira (9), a 1ª Câmara Cível manteve a sentença que determina a substituição dos contratos temporários por servidores efetivos da CMILCG (Central Municipal de Interpretação de Libras), criada para garantir o atendimento às pessoas surdas em órgãos públicos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande realize concurso público para tradutores e intérpretes de Libras em até 12 meses. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível manteve sentença originada de ação civil pública do Ministério Público estadual, que apontou uso irregular de contratos temporários por mais de quatro anos para uma atividade considerada permanente. O descumprimento sujeito ao município a multa diária limitada a R$ 500 mil.

Além de determinar a realização do concurso no prazo de até 12 meses, a Justiça manteve a concessão de novas contratações temporárias para a mesma função e preservou a multa diária em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.

Essa decisão faz parte de uma ação judicial que tramita há quase dois anos e teve origem em uma ação civil pública proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que acusou a prefeitura de utilizar, de forma contínua, contratos temporários para exercer uma atividade considerada permanente do município. Para os desembargadores, a administração constituiu uma exceção prevista na Constituição em regra de contratação.

A ação civil pública teve início após a instalação da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, em dezembro de 2023, um procedimento administrativo para controlar o funcionamento da CMILCG. O objetivo era verificar se o município estava garantindo, de forma adequada e contínua, o atendimento às pessoas com deficiência auditiva.

Após meses de purificação, o Ministério Público concluiu que a prefeitura vinha mantendo praticamente toda a equipe da Central por meio de processos seletivos simplificados, renovados sucessivamente desde a criação da CMILCG, em 2021. Diante desse cenário, ajuizou a ação civil pública em 2024 buscando a realização de concurso público.

Na petição, o MP argumentou que a contratação de transferência poderia até ser admitida durante a implantação da Central, mas deixou de ser justificável com o passar do tempo.

Segundo o órgão, a necessidade de interpretar “deixou de ser excepcional” e passou a integrar a estrutura permanente da administração pública, já que a demanda por atendimento às pessoas surdas ocorre diariamente em hospitais, unidades de saúdedelegações, repartições municipais e demais órgãos públicos.

Outro argumento apresentado foi que a sucessiva renovação dos contratos colocava em risco a continuidade do serviço. Conforme o Ministério Público, houve benefícios em que a própria Promotoria precisou cobrar da prefeitura para abrir novos processos seletivos antes do encerramento dos contratos vigentes, evitando que o atendimento fosse interrompido.

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público apresentou relatos de profissionais da própria Central para demonstrar os impactos da falta de intérpretes eficazes. Uma das intérpretes ouvidas afirmou que a equipe presta atendimento diariamente, inclusive durante madrugadas, em situações como partos e audiências de custódia. Segundo ela, o quadro existente era insuficiente para atender aproximadamente 9 mil pessoas sobreviventes que vivem em Campo Grande.

Também foi relatado o caso de uma gestante de alto risco que precisou contratar um intérprete específico durante a pandemia para conseguir atendimento no momento do parto. Para o MP, esses episódios demonstram que a ausência de profissionais não representa apenas “um problema administrativo”, mas compromete os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

“Dificuldades financeiras” – Ao recorrer da sentença, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) defendeu que as contratações temporárias eram legais e permitiram manter um serviço essencial enquanto a administração enfrentava dificuldades financeiras.

A prefeitura alegou ter ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), atingindo 53,66% da Receita Corrente Líquida, além de citar restrições impostas pela legislação eleitoral e afirmar que a decisão judicial interferia na autonomia do Executivo.

Segundo a Procuradoria, servidores temporários participam periodicamente de novos processos seletivos, o que estimula a atualização profissional. Já os concursados, após adquirirem estabilidade, tenderiam a perder esse incentivo. O recurso afirma que “o servidor temporário está sempre se atualizando em seus conhecimentos técnicos” e que o servidor eficaz “geralmente perde o vigor pela atualização técnica contínua”.

A prefeitura também argumentou que manter horários temporários custa menos ao município do que servidores efetivos, que acumulam progressões e vantagens ao longo da carreira.

Recurso rejeitado – Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram integralmente a defesa da prefeitura. O relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, destacou que o trabalho desenvolvido pelos intérpretes de Libras possui natureza permanente e integra uma política pública contínua de acessibilidade.

“O fornecimento de tradutores e intérpretes de Libras para garantir a acessibilidade comunicativa em repartições públicas constitui atividade ordinária ordinária, de natureza permanente, contínua e perene”, escreveu no voto.

O colegiado concluiu que manter contratos temporários durante mais de quatro anos descaracteriza completamente o caráter excepcional previsto na Constituição Federal e representa uma forma de roubo a regra do concurso público.

Os desembargadores também salvaram o argumento financeiro. Segundo o acórdão, a substituição de temporários por concursados ​​não gera aumento expressivo de despesas, uma vez que esses profissionais já são remunerados pela administração. Para o Tribunal, a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada para manter uma situação considerada inconstitucional.

Outro ponto destacado foi que a própria Lei Complementar Municipal nº 190/2011 determina que, sempre que haja contratação de temporário para essas funções, o município deve providenciar, simultaneamente, a realização de concurso público — obrigações que, segundo o TJMS, foi ignorada pela administração durante mais de quatro anos.

A reportagem ocorreu à Prefeitura de Campo Grande para saber se pretende cumprir a decisão e iniciar os estudos para a realização do concurso ou se for necessário recorrer ao julgamento. Também questiona se já existe previsão para publicação do editorial. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

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