Produto comprado por R$ 1,3 mil não foi entregue na unidade indicada pela rede varejista

Após viagem perdida para retirar bicicleta, mãe garante indenização de R$ 4 mil
Fórum de Campo Grande, onde casos são julgados (Foto: Divulgação)

A expectativa de apresentar o filho com uma bicicleta infantil acabou se transformando em dor de cabeça para uma moradora de Campo Grande. Após não conseguir retirar o produto da forma prometida pela loja, o consumidor acionou a Justiça e garantiu indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Moradora de Campo Grande recebeu indenização de R$ 4 mil por danos morais após comprar uma bicicleta infantil por R$ 1.399 e não conseguiu retirar-la conforme prometido pela loja. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível, que constatou falha na prestação do serviço. A empresa foi condenada também ao pagamento de custos processuais e honorários advocatícios.

A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital, que constatou falha na prestação do serviço por parte da rede varejista.

Segundo o processo, a mulher comprou uma bicicleta infantil por R$ 1.399 em abril de 2024 e recebeu a informação de que o produto poderia ser retirado em uma unidade da empresa em Três Lagoas.

No mesmo dia, o filho dela e a avó foram até a loja para buscar uma bicicleta, mas voltaram de mãos vazias. Funcionários informaram que a retirada não poderia ser feita porque a nota fiscal ainda não havia sido emitida.

A situação obrigou o consumidor a procurar a empresa novamente. Dois dias depois, ela precisou ir até uma unidade da rede em Campo Grande para tentar resolver o impasse. Conforme relatado na ação, ainda foi abordado com a exigência de pagamento adicional de R$ 100 para que a bicicleta fosse liberada.

Em defesa, a empresa alegou que a compra havia sido realizada na modalidade de venda futura, que exige procedimentos internos antes da disponibilização do produto em fora da cidade. Também sustentou que um cliente optou por trocar uma bicicleta inicialmente adquirida por um modelo superior.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a rede não declarada foi informada de maneira clara sobre essas condições no momento da venda.

Para o juiz, a falta de informação gerou uma expectativa de retirada imediata do produto e obrigou o consumidor a gastar tempo e recursos para solucionar um problema criado pelo próprio fornecedor.

A sentença aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, entendimento jurídico utilizado quando o cliente precisa dedicado tempo para resolver falhas causadas por empresas. Além da indenização por danos morais, o varejista foi condenado ao pagamento das taxas processuais e dos honorários advocatícios.

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