Nova norma também estabelece jornada de 7 a 10 horas e prioridade para alunos e regiões mais vulneráveis

As escolas não podem distribuir vagas de tempo integral com base em provas ou notas
Alunos durante aula ao ar livre na escola municipal de Campo Grande (Foto: Reprodução)

Provas, notas, bom desempenho ou qualquer outro atrativo de mérito não poderão ser usados ​​para decidir quem terá acesso às vagas de mérito educação eles tempo integral nas escolas do sistema municipal de ensino de Campo Grande. A proibição faz parte de uma nova norma publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (13), pelo Conselho Municipal de Educação.

Campo Grande proibiu a utilização de provas, notas e critérios de mérito para seleção de alunos na educação em tempo integral das escolas municipais. A norma, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (13) pelo Conselho Municipal de Educação, veda práticas seletivas e discriminatórias no acesso às matrículas. Em caso de vagas insuficientes, a Semed deverá priorizar estudantes em vulnerabilidade social e regiões com maior evasão escolar.

A deliberação é assinada pela presidente do órgão, Elisangela Melo da Silva, e homologada pelo secretário municipal de EducaçãoLucas Henrique Bittencourt.

O texto proíbe expressamente práticas “seletivas, classificatórias, meritocráticas ou discriminatórias” no acesso às matrículas. Isso significa que uma escola não será possível, por exemplo, exigir prova, selecionar apenas os alunos com as melhores notas ou usar o desempenho escolar como filtro para ocupar as vagas.

Caso não haja lugar para todos os detalhes, a Semed (Secretaria Municipal de Educação) estabelecer critérios objetivos, públicos e transparentes para a distribuição das matrículas.

A orientação é priorizar estudantes e regiões em situação de maior vulnerabilidade social, além de áreas com índices mais altos de evasão, reprovação, alteração entre idade e série e baixo desempenho educacional.

Essa nova regulamentação também estabelece como deve funcionar a educação integrante. Os estudantes devem permanecer na escola por no mínimo sete e no máximo dez horas por dia, período que não poderá ser apenas uma extensão das aulas tradicionais.

A Jornada deverá reunir atividades culturais, esportivas, científicas, socioemocionais e de cuidado, além dos conteúdos previstos no currículo. Até alimentação, higiene, descanso, convivência, acolhimento e colocação dentro da escola devem ser planejados como parte da rotina educativa.

A própria norma ressalta que o tempo a mais na escola deve ser qualificado como “tempo ” e não apenas significa que o aluno passará mais horas dentro da unidade educativa.

Já a faixa de sete a dez horas, porém, não é novidade. Norma municipal anterior, de 2016, já anterior a mesma duração para a jornada integral. O novo documento detalha como o modelo deve ser implantado e funcionar, incluindo critérios para acesso às vagas, estrutura, número de profissionais, inclusão e acompanhamento dos resultados.

As escolas poderão funcionar totalmente em período integral, com todas as turmas em jornada ampliada, ou de forma mista, mantendo parte dos estudantes em jornada tempo integral e outra parcela em período parcial.

Estrutura e profissionais – A ampliação da jornada não poderá ocorrer apenas colocando os estudantes por mais tempo dentro da escola. A norma prevê que a oferta seja acompanhada de alimentação, profissionais suficientes, materiais pedagógicos, estrutura física adequada, acessibilidade e transporte escolar, quando necessário.

O texto determina que o sistema municipal garanta “número suficiente de profissionais da educação”, com distribuição e carga horária compatível com as necessidades das escolas de tempo integrante.

A Reme (Rede Municipal de Ensino) de Campo Grande conta com 206 unidades escolares, sendo 99 escolas de Ensino Fundamental e 107 EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil).

Deliberação, no entanto, não informa quantas unidades oferecem atualmente no ensino tempo integral, mas poderá adotar o modelo ou se houver abertura imediata de novas vagas.

Atendimento inclusivo – Para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, a nova regra prevê os apoios necessários para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem.

Entre as medidas estão atendimento educacional especializado, elaboração de planos individualizados, acessibilidade, formação de profissionais e adequação de horários quando necessário. O atendimento especializado deverá ser gratuito e oferecido preferencialmente na própria escola regular.

Faltas e risco de abandono – As escolas também terão de acompanhar frequência, aprendizagem, participação e permanência dos estudantes. Diante de faltas frequentes ou risco de abandono, deverá adotar ações de busca ativa em conjunto com a gestão municipal, o Conselho Tutelar e a rede de proteção social.

A Secretaria Municipal de Educação Ainda deverá divulgar os critérios usados ​​para a distribuição das vagas, além de metas, indicadores, resultados e informações sobre a aplicação dos recursos destinados à educação integral.

O acompanhamento deverá incluir índices de aprovação, reprovação, abandono, evasão e aprendizagem, além das condições de infraestrutura e da distribuição das matrículas entre diferentes grupos de estudantes.

Source link

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *