Vida Rural II será encerrada com devolução integral dos valores; outras obras e vendas seguem suspensas

Acordo garante suspensão de cobranças em loteamentos rurais de Rochedo
Placa comunica embargo de loteamento rural (Foto: MPMS)

Sem legislação que regulamenta loteamentos residenciais em área rural, o município de Rochedo teve três empreendimentos alvo de um acordo firmado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e os responsáveis ​​pelos projetos. A medida suspende a cobrança das parcelas pagas pelos compradores até que a Justiça decida sobre a legalidade dos loteamentos. Os consumidores também poderão rescindir os contratos com devolução integral dos valores pagos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul firmou acordo com responsáveis ​​pelos loteamentos Vida Rural I, II e III, em Rochedo, suspendendo cobranças e permitindo o cancelamento de contratos com restituição integral aos compradores. O projeto Vida Rural II será encerrado definitivamente, enquanto os demais aguardam decisão judicial sobre regularização. São proibidas novas obras, vendas e propagandas. O alerta é que a cidade não possui legislação para loteamentos em áreas rurais.

A medida envolve terrenos nos empreendimentos Vida Rural I, II e III. No caso da Vida Rural II, os empreendedores decidiram definir definitivamente o projeto, e todos os contratos serão desfeitos. Os compradores recebem 100% do valor pago, com correção monetária e sem desconto de multas ou taxas de retenção. Segundo o MPMS, uma vistoria inicial da Polícia Militar Ambiental não prevê novas áreas de desmatamento, e a área voltará a ter destinação exclusivamente rural.

Já os empreendimentos Vida Rural I e ​​III continuam sendo pensados ​​na Justiça. O Ministério Público e os responsáveis ​​pelos loteamentos divergem sobre a possibilidade de regularização dos projetos com base na legislação vigente. Até que haja uma decisão definitiva, foi firmado um acordo cautelar para preservar a situação atual.

Os compromissos foram firmados pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro para resguardar os direitos dos consumidores, dos empreendedores e o interesse público até o julgamento da ação civil pública que discute a legalidade dos loteamentos. O acordo foi encaminhado para homologação pelo Poder Judiciário.

Pelas regras condicionais, todas as obras de infraestrutura, intervenções no solo, novas ofertas, propagandas e vendas de lotes permanecem suspensas. Também foram instaladas placas informativas na entrada dos empreendimentos para alertar sobre a paralisação das atividades.

Outra medida prevista é o congelamento das cobranças. Enquanto o processo tramita, os compradores não pagarão as parcelas necessárias e não poderão sofrer cobrança de juros ou multas, nem terão os nomes incluídos em cadastros de inadimplentes, como CEP e Serasa.

Além disso, os consumidores poderão escolher entre duas alternativas. A primeira é cancelar imediatamente o contrato e receber, em parcela única, todo o valor pago, corrigido monetariamente e sem qualquer decisão. A segunda é manter o contrato e aguardar o encerramento da ação judicial, cientes de que uma eventual regularização dependerá de nova legislação municipal e do licenciamento ambiental. Durante esse período, as parcelas continuarão suspensas.

Terrenos rurais – No comunicado, o Ministério Público também alerta para a comercialização de terrenos em área rural no município. De acordo com pareceres da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, Rochedo não possui legislação que regulamente a aprovação de loteamentos ou condomínios residenciais na zona rural.

Por esse motivo, o MPMS considera irregular a oferta ou comercialização de lotes com características urbanas em área rural, como terrenos de 360 ​​metros quadrados, situação que, conforme o órgão, pode caracterizar crime previsto na Lei nº 6.766/79.

Antes de comprar um terreno, o Ministério Público orienta que o consumidor consulte a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis para verificar a regularidade do empreendimento. O órgão também ressalta que contratos de gaveta ou cessões de posse não garantem a propriedade do imóvel.

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